Direitos trabalhistas: Segurança jurídica para empregados e empregadores

Direitos trabalhistas: Segurança jurídica para empregados e empregadores

 

Modernização

Após dois anos de recessão, o desemprego no Brasil começou a cair, resultando na criação de 208,8 mil empregos formais em 2017. Com a entrada em vigor da modernização trabalhista, funções antes sem previsão legal agora têm regulamentação, direitos históricos estão mantidos e trabalhadores e empregadores ganham segurança jurídica.

Direitos preservados

Não se trata, portanto, de perda de direitos, uma vez que esses estão preservados na Constituição Federal – como é o caso das férias, do acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do 13º salário, por exemplo.

A expectativa é de que, com a redução da burocracia, mais trabalhadores entrem no mercado de trabalho, a produtividade cresça e as disputas litigiosas diminuam – o Brasil é onde há mais volume de ações trabalhistas no mundo.

Férias parceladas: agora pode

O parcelamento das férias, prática costumeira em diversos setores, é um dos pontos ajustados na nova legislação. Isso porque, anteriormente, não havia o respaldo da lei a esse costume, permitido apenas em casos excepcionais. Agora, o trabalhador terá a opção de fatiar seu descanso em até três períodos, sendo que dois dos períodos não podem ser menores que dez dias corridos. 

Jornada parcial

Ao mesmo tempo, maiores de 50 anos e menores de 18 também terão esse direito. Trabalhadores em jornada parcial, por exemplo, também terão acesso às mesmas regras dos demais trabalhadores, inclusive com a opção de vender 1/3 das férias. 

Horário de almoço

Não, você não vai perder o direito a uma hora de intervalo para almoçar. Acontece que, com a nova lei, quem quiser ir mais cedo para casa no fim do dia poderá reduzir seu horário de almoço. Ainda assim, não corre o risco de o trabalhador ficar sem esse intervalo: a nova legislação determina que o horário de almoço precisa ter, no mínimo, 30 minutos de duração.

Regulamentação das jornadas

Outro fator que promete dar maior segurança para todos é a regulamentação de contratos que a legislação anterior não alcançava. As regras anteriores não estavam adaptadas aos moldes de um mundo em que as pessoas passaram a ter a opção de trabalhar em casa ou ter diversas fontes de renda por meio de trabalhos formais. 

Jornada  de Trabalho

Agora, o trabalho parcial foi regulamentado: jornada de até 30 horas por semana, sem hora extra, ou 26 horas por semana com 6 horas extras e direito a 30 dias de férias, ante 18 dias na legislação anterior. Isso vai permitir a contratação de mais jovens, estudantes, pais e mães que antes não possuíam respaldo ou garantias na CLT.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente também foi um grande avanço. Em jornadas imprevisíveis, como a de pessoas do setor de eventos, a necessidade de regulamentação é necessária. Agora, a lei elimina a precariedade de alguns desses serviços ao estender a essas pessoas os mesmos direitos de quem é contratado em período integral. 

Além de prever os mesmo direitos, o trabalho intermitente agora permite que trabalhadores tenham vários contratos para complementar a renda. Aqueles trabalhadores que fazem turnos, como bombeiros e enfermeiros, agora têm a jornada de 36 horas semanais com 12 horas de descanso regulamentada. 

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Senado FederalMinistério do Trabalho e Casa Civil

Leia Também

https://folhadesantacatarina.com.br/saude/

https://folhadesantacatarina.com.br/a-mordomia-da-justica-que-trabalha-e-dorme-em-berco-esplendido/

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *