Lei que permite venda de cerveja em estádios já está em vigor em Santa Catarina

Futebol 0 x Cerveja 1- Fim de Jogo

O Campeonato Catarinense de Futebol 2018 começou nesta quarta-feira (17) com uma novidade extracampo: a volta da comercialização e da permissão de consumo de cerveja dentro dos estádios, após nove anos de proibição. A medida é possível graças à Lei 17.477, de 11 de janeiro de 2018, aprovada pela Assembleia Legislativa no fim do ano passado e sancionada pelo governador Raimundo Colombo na semana passada.

O projeto que deu origem à lei é de autoria dos deputados Manoel Mota (PMDB) e Rodrigo Minotto (PDT) e foi apresentada em 2015. Ele possibilita que a cerveja possa ser vendida e consumida em estádios e arenas desportivas em Santa Catarina. Porém, a comercialização e a degustação de outras bebidas alcoólicas seguem proibidas.

A lei estabelece vários critérios para regulamentar a venda de cerveja. A bebida só começará a ser comercializada 30 minutos antes do início da partida. As vendas deverão ser obrigatoriamente encerradas 30 minutos depois do fim do evento esportivo.

Além disso, a bebida só poderá ser entregue ao comprador em copos plásticos descartáveis com capacidade máxima de 600 mililitros. Cada comprador terá direito a adquirir no máximo 600 mililitros cada vez que se dirigir ao local de venda, além de ser obrigado a apresentar documento de identidade para comprovar que tem mais de 18 anos de idade.

A lei também estabelece que no mínimo 20% da cerveja vendida dentro dos estádios seja de origem artesanal. A medida foi possível graças à apresentação de uma emenda pelo deputado Ricardo Guidi (PSD), quando da tramitação do projeto na Alesc. O objetivo é incentivar o segmento das cervejarias artesanais, que tem crescido em Santa Catarina.

A liberação da venda e consumo de cerveja nas arenas esportivas teve oposição do Ministério Público Estadual (MPSC) e da Polícia Militar e gerou vários debates na Assembleia Legislativa. Os clubes de futebol profissional de Santa Catarina, principais incentivadores da lei, afirmam que a medida vai melhorar a renda dos times e atrair mais torcedores aos estádios.

Conforme a SC-Clubes, entidade que representa as agremiações que disputam o Campeonato Catarinense, nos nove anos em que a venda e o consumo de cerveja foram proibidos, a queda de público nos estádios chegou a 35%. O presidente da SC-Clubes, Luiz Henrique Ribeiro, avalia que com o retorno da receita da cerveja, os clubes vão ter mais recursos e poderão melhorar a infraestrutura de seus estádios e garantir ainda mais segurança aos torcedores.

Vale das Cervejas
Ainda com relação a cerveja, o governador sancionou também na semana passada outra lei, aprovada pela Assembleia Legislativa no fim do ano passado, que denomina Vale das Cervejas a região formada pelos municípios da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI). A Lei 17.467, de 10 de janeiro de 2018, originou-se de um projeto da deputada Ana Paula Lima (PT), apresentado no ano passado.

O objetivo da lei é estimular o potencial turístico da região, muito ligado à tradição cervejeira e gastronômica, além de incentivar a produção de cervejas artesanais também para fins turísticos. O Vale das Cervejas também será incluído nos eventos, nas programações e nos roteiros turísticos promovidos e desenvolvidos pelo Estado de Santa Catarina. A medida abrange os municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.

Marcelo Espinoza
AGÊNCIA AL

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