A pena invisível das mulheres presas: uma reflexão sobre o abandono no cárcere feminino
Por Gabriele das Neves Pinheiro
Advogada Criminalista – OAB/RS 120.949
Imagine um domingo de visitas em um presídio masculino. Há filas de mulheres carregando sacolas com alimentos, roupas e outros itens cuidadosamente preparados para amenizar, ainda que por algumas horas, as dificuldades enfrentadas por maridos, filhos e familiares privados de liberdade.
Mas o que poucos sabem é que nos dias de visita para as mulheres presas, o cenário é outro: silêncio, vazio, solidão.
Enquanto os homens permanecem recebendo apoio e suporte nos estabelecimentos penais, as mulheres privadas de liberdade frequentemente enfrentam não apenas o encarceramento, mas também o rompimento dos vínculos familiares. Não é incomum que seus companheiros deixem de visitá-las ou rompam completamente esses relacionamentos.
Refletir sobre essa realidade não significa minimizar o crime cometido ou defender a impunidade, mas permite compreender as relações interpessoais e o impacto que o encarceramento costuma provocar na vida de homens e mulheres.
Diversos relatos, pesquisas qualitativas e a experiência retratada por autores que atuaram no sistema prisional feminino revelam um padrão recorrente: enquanto mulheres costumam manter os vínculos familiares quando seus companheiros são presos, muitas internas relatam o rompimento dessas relações logo após o encarceramento.
De acordo com o estudo Mulheres na prisão: Análise do Mecanismo Nacional de Prevenção[1], que integra o Relatório mundial sobre mulheres na prisão, há no Brasil uma cultura de abandono familiar de detentas que não se verifica em relação aos homens, sendo que apenas uma minoria de mulheres presas recebe visitas e assistência da família, não sendo raro que mães percam o contato com seus filhos, ou mesmo sejam destituídas de seu poder parental, devido ao encarceramento.
Conforme bem pontuado por Drauzio Varella, em Prisioneiras, o homem preso costuma ter a segurança de que alguém continuará cuidando dos filhos. A mulher, por outro lado, enfrenta a angústia de saber que perderá momentos irrepetíveis da infância das crianças e, muitas vezes, teme pelo destino delas durante sua ausência.
A prática da advocacia criminal permite constatar que até mesmo as mulheres que são presas justamente por auxiliarem de alguma forma as atividades ilícitas dos companheiros, como muitas vezes acontece no crime de tráfico de drogas, podem ser por eles próprios abandonadas.
Essas circunstâncias revelam uma realidade difícil de ignorar: Todos os presos perdem a liberdade, mas muitas mulheres acabam cumprindo uma pena que jamais foi prevista na sentença: o abandono. E o pior é que nem sempre há recurso cabível para reverter essa penalidade.
A forma como homens e mulheres são tratados continua sendo diferente, mesmo quando estão atrás das grades. Isso conduz a um importante questionamento: Por que tantas mulheres permanecem… enquanto tantos homens decidem desaparecer?
Não escrevo estas linhas para responder essa pergunta. Escrevo para que ela seja feita mais vezes. Porque compreender o cárcere também exige compreender quem permanece… e quem escolhe partir. Afinal, a maior reflexão não repousa apenas sobre quem está atrás das grades, mas sobre quem desaparece quando elas se fecham.



