A partir da próxima quinta-feira (1º), a Receita Federal vai receber as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos de pessoas físicas no ano de 2017. Esse prazo segue até 30 de abril. Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Já as empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.
E atenção: este ano, novas regras devem ser cumpridas para quem vai declarar. Fique atento e não deixe para a última da hora.
Clique aqui para baixar o programa de acordo com o sistema operacional do seu computador: Windows, Mac, Linux, Solaris etc. Se você possui certificado digital, pode fazer o preenchimento pelo atendimento virtual da Receita, o e-CAC.
De olho nos prazos
Agora que o programa está disponível, o cidadão tem oportunidade de adiantar o preenchimento da declaração e enviar dentro do prazo, que começa na próxima quinta-feira (1º) e termina em 30 de abril. Quem não entregar a declaração até essa data estará sujeito a multas de, no mínimo, R$ 165,74.
Dispositivos móveis
A partir da próxima quinta-feira (1º), a Receita Federal vai disponibilizar o programa Meu Imposto de Renda para celulares e tablets que utilizam os sistemas operacionais Android e iOS. De acordo com o órgão, esse recurso ainda passa por ajustes e não poderá ser utilizado por todos os contribuintes. Clique aqui para saber mais.
Atenção para as mudanças
Este ano, a declaração do Imposto de Renda tem algumas novidades, como, por exemplo, a exigência do CPF dos dependentes com 8 anos ou mais. A partir de 2019, essa exigência vai se estender a todos os dependentes, de qualquer idade. Clique aqui para conhecer as novas regras do IRPF 2018.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Agência Brasil e da Receita Federal