
Com a expansão do comércio eletrônico, das redes sociais e dos marketplaces, empreendedores de todos os portes passaram a enfrentar um desafio cada vez mais comum: a reprodução não autorizada de produtos, marcas e identidades visuais por concorrentes. Embora popularmente esse tipo de prática seja chamado de “plágio”, a proteção jurídica depende da natureza do que foi copiado e exige medidas preventivas que muitas empresas ainda deixam em segundo plano.
Segundo Assis Camargo Costa Neto, advogado especializado em Direito Empresarial e associado do GMP G&C Advogados Associados, o primeiro erro é tratar todas as situações da mesma forma. “O termo plágio é amplamente utilizado, mas não corresponde necessariamente à classificação jurídica do problema. Dependendo do que foi copiado, podemos estar diante de uma violação de marca, de desenho industrial, de direito autoral ou até mesmo de concorrência desleal. Cada uma dessas situações possui requisitos e mecanismos próprios de proteção”, explica.
De acordo com o especialista, a forma mais eficiente de evitar problemas futuros é estruturar a proteção jurídica do negócio e efetuar o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), antes mesmo do lançamento dos produtos no mercado. “O nome da marca, por exemplo, deve ser protegido por meio do registro, que garante o direito exclusivo de uso em todo o território nacional. Já a aparência ornamental do produto pode ser protegida pelo registro de desenho industrial. Elementos artísticos, como estampas e ilustrações, contam com proteção autoral desde a sua criação, embora o registro facilite a comprovação da autoria”, afirma.
Registro deve fazer parte do planejamento do negócio
Para o advogado, um dos principais equívocos cometidos por empreendedores é deixar o registro para depois da consolidação da marca ou do produto no mercado. “A proteção deve ser pensada antes da exposição pública. Em muitos casos, a própria divulgação antecipada pode comprometer determinados direitos de propriedade intelectual. O ideal é que o registro esteja previsto no planejamento do lançamento, e não seja tratado como uma preocupação futura”, destaca.
Para Costa Neto, além da proteção jurídica, o registro agrega valor ao próprio negócio. “Marcas e desenhos industriais registrados se tornam ativos patrimoniais. Eles podem ser licenciados, cedidos e até utilizados em negociações empresariais. Além disso, em caso de cópia, o empreendedor parte de uma posição muito mais sólida para exigir a interrupção da prática e buscar eventual indenização”, afirma.
Embora o registro seja a forma mais segura de proteção, sua ausência não significa que o empreendedor esteja completamente desamparado. “O ordenamento jurídico oferece mecanismos de proteção mesmo quando não existe registro formal. O problema é que a discussão se torna mais complexa e depende muito mais da produção de provas”, explica.
Nessas situações, a recomendação é reunir todos os elementos que demonstrem a anterioridade da criação, como arquivos originais, fotografias, notas fiscais, campanhas publicitárias, publicações em redes sociais e registros de vendas. “Sem o registro, a prova passa a ser o elemento central da discussão. É ela que permitirá demonstrar quem criou primeiro determinado produto, identidade visual ou elemento artístico”, ressalta.
Segundo o advogado, a legislação também oferece instrumentos para combater a concorrência desleal e proteger o chamado trade dress, expressão utilizada para definir o conjunto de elementos visuais que caracterizam um produto ou uma marca perante o consumidor. “A jurisprudência brasileira já reconhece a proteção do conjunto-imagem quando há tentativa de reproduzir visualmente um produto ou serviço de forma capaz de gerar confusão no mercado”, explica.
Como agir ao identificar uma cópia
Ao perceber que um produto foi reproduzido por terceiros, a orientação é agir rapidamente. “O primeiro passo é preservar provas da infração, registrando anúncios, páginas de venda, fotografias e, se possível, adquirindo uma unidade do produto copiado para comparação. Em seguida, costuma-se iniciar uma notificação extrajudicial e solicitar a remoção dos anúncios junto às plataformas digitais. Se a prática continuar, o caminho passa a ser a adoção de medidas judiciais”, afirma.
Para Costa Neto, a velocidade da reação costuma ser determinante para reduzir prejuízos. “Quanto mais cedo a empresa identifica e combate a violação, maiores são as chances de evitar a consolidação da cópia no mercado e minimizar danos financeiros e reputacionais”, conclui.



