TRF4 corrige erro material no acórdão, mas modificação não altera condenação do ex-presidente Lula

Desembargadores negam recurso de Lula no TRF-4 por unanimidade

 

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento hoje

Sessão da 8ª Turma do TRF4 na tarde de hoje

(26/3), por unanimidade, aos embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apenas um dos pedidos da defesa foi provido, o que requeria a correção de um erro material em relação à denominação dada à construtora OAS, chamada algumas vezes no voto de OAS Empreendimentos. A modificação, entretanto, não altera a decisão proferida pelo tribunal no dia 24 de janeiro deste ano.

Também foram negados por unanimidade os declaratórios de José Aldemário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro). O recurso de Paulo Tarciso Okamotto não foi conhecido.

O recurso de embargos de declaração é utilizado para pedido de esclarecimento da decisão, quando houver no acórdão (decisão da turma) ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

Pedidos

A defesa do ex-presidente Lula apontava 38 omissões na decisão, 16 contradições e cinco obscuridades. Segundo o advogado de Lula, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, teria deixado de tratar de temas como a suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da República que atuaram no processo, a concessão de prazo razoável para exame pela defesa de documentos fornecidos pela Petrobrás, a ausência de atos concretos que teriam levado o Ministério Público Federal (MPF) a concluir que o ex-presidente era comandante do esquema criminoso, entre outros. A defesa argumentava ainda que, entre as contradições, teria havido diferença na valoração da prova dos interrogatórios de Léo Pinheiro e Agenor Franklin, e também na avaliação das provas fornecidas pelos funcionários da OAS. Por fim, o advogado do ex-presidente pedia que fossem atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração, possibilitando que, reconhecidas as nulidades apontadas, fosse absolvido o réu.

Okamotto alegou omissão na análise das seguintes questões: competência do juiz federal Sérgio Moro para julgar todos os processos conexos, legalidade da prevenção processual da 8ª Turma para julgar todas as ações da Operação Lava Jato, cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas e posterior absolvição por insuficiência de provas, e atipicidade da conduta.

Léo Pinheiro alegou omissão nos seguintes pontos: dosimetria da pena, benefícios concedidos em razão da colaboração, regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A defesa também apontou contradição no voto do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus quanto à exigência de reparação financeira do dano para a progressão do regime.

Fonte: Assessoria TRF4 Jus BR

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