Feiras itinerantes terão que seguir regras em Santa Catarina

Os deputados estaduais de Santa Catarina derrubaram, nesta
quarta-feira (21), o veto do governador Raimundo Colombo ao projeto de
lei 210.9/2015 de autoria do deputado Patrício Destro (PSB) que
regulamenta as feiras itinerantes. No fim do ano passado, os
parlamentares já haviam sido favoráveis às regras criadas que fazem
com que feirantes e comerciantes sigam legislação semelhante evitando
a concorrência desleal.

Derrubada do veto foi defendida pelo deputado Patrício Destro (PSB). FOTO: Solon Soares/Agência AL

“Foi uma vitória não apenas para os empresários, mas para o consumidor
que agora tem garantido o direito de troca da mercadoria adquiria nas
conhecidas “Feiras do Brás”, anteriormente a troca não acontecia e o
consumidor arcava com o prejuízo. O Estado irá arrecadar mais e evitar
a sonegação de impostos”, afirmou Patrício Destro ao ver o painel
indicando o resultado da votação na Assembleia Legislativa.

Produtos têxteis ou eletrônicos podem ser comercializados desde que não sejam pirateados e contrabandeados

Com a aprovação da proposta, fica proibida a comercialização de
produtos de vestuário, têxteis e eletrônicos piratas ou
contrabandeados. Feiras que são tradicionais ou realizadas em festas
que integram o calendário oficial de eventos do estado ou municípios
não estão sujeitas à lei, porém deverão fazer o recolhimento de
impostos conforme as exigências estabelecidas pela Fazenda Estadual e
seguir as regras do código de defesa do consumidor.

Além disso, durante a tramitação nas comissões, o projeto recebeu
emendas que determinam que as feiras não possam ser realizadas 30 dias
antes das datas comemorativas de Dia dos Pais, Mães, Crianças, Páscoa
e Natal. Outra medida aprovada foi a determinação que os responsáveis
pela organização das feiras transitórias mantenham no município onde
ela ocorrer um posto para troca. Para produtos não duráveis o prazo de
funcionamento é de 30 dias e aumenta para 90 em caso de
comercialização de bens duráveis, conforme estabelece o Código de
Defesa do Consumidor.

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